Benefício da "Meia Entrada"
São detentores ao benefício meia-entrada as pessoas que se enquadram nos critérios da LEI 12933/13, conforme informações abaixo:
1. Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pelos órgãos estudantis;
2. Crianças: Documento de Identidade, criança de 2 anos até 11 anos e 11 meses;
3. Idosos: Documento de Identidade, comprovando ter 60 anos ou mais;
4. Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos de idade, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
5. Portadores de Deficiência (inclusive seu acompanhante quando necessário): comprovação através do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
Professores da rede pública/Policiais Militares:
É necessário verificar previamente se a legislação vigente na cidade/estado onde será realizado o evento oferece o benefício de meia-entrada. Caso esteja vigente a comprovação deverá ser feita através da carteira de servidor ou holerite.
Benefício do "Promocional/Solidário
A compra de ingresso promocional é liberada às pessoas com entrega de 1kg de alimento não perecível, devendo sempre atentar-se à data de vencimento do alimento.
Não será aceito sal, açúcar e fubá .